sábado, 28 de janeiro de 2012

Projeto Nova Luz: justiça suspende aplicação da concessão urbanística

A 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu hoje (26) liminar em ação popular para suspender os efeitos da Lei Municipal 14.918/2009, que trata da aplicação da concessão urbanística na área do projeto Nova Luz. Também suspende o processo administrativo 2009.0.209.264-9, que tramita na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) e que trata da elaboração do processo urbanístico para a área e seu estudo de viabilidade econômica.

De acordo com a decisão do juiz Adriano Marcos Laroca, a Lei Federal 10.257/2011, que fixa diretrizes gerais da política urbana pela Administração Pública, prevê a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade. A decisão política de aplicar no projeto Nova Luz o instrumento da concessão urbanística, de fato, não contou com a participação da população atingida pela intervenção.

O juiz também ressaltou que o motivo preponderante para a utilização da concessão urbanística no projeto Nova Luz era o de que ele propiciaria, com investimentos da iniciativa privada, a execução de obras e serviços públicos sem a necessidade de grandes investimentos pela Prefeitura. No entanto, estudos elaborados pela FGV sinalizaram que o projeto só se concretizaria com investimentos públicos em torno de R$ 600 milhões, fora os já realizados com instrumentos de incentivos fiscais.

fonte:
http://tj-sp.jusbrasil.com.br/noticias/3000657/justica-suspende-aplicacao-da-concessao-urbanistica-na-area-do-projeto-nova-luz

No link abaixo veja o vídeo, feito sobre o projeto Nova Luz, com depoimentos de arquitetos e representantes comunitários: http://vimeo.com/32513151